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Na tarde desta sexta-feira (14), o Campinense Clube foi condenado por unanimidade dos votos pela quarta comissão disciplinar do STJD a pagar uma multa de 1.200 R$ por infração ao artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva o artigo diz dar causa a atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos.
Já a Federação Paraibana de Futebol que foi acusada de infringir o artigo 191 do CBJD foi absorvida por maioria dos votos.
O Campinense foi acusado a infringir o artigo 206 do CBJD após o arbitro da partida entre Campinense e Guarany/CE valido pela ultima rodada da fase de grupos da Série C relata na sumula que o rubro negro paraibano entrou em campo quatro minutos depois do horário previsto.
Já o Guarany/CE foi condenado a pagar uma multa de 600 R$ por também infringir o artigo 206 do CBJD por ter entrado dois minutos depois do horário previsto para o inicio da partida segundo relatou na sumula do arbitro central da partida.